TJSP - 0003326-94.2023.8.26.0637
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:03
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 08:37
Homologada a Transação
-
03/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 16:18
Protocolizada Petição
-
01/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristhian Leonou Antunes (OAB 422295/SP) Processo 0003326-94.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Gabriel Cardoso - Mei - 1.
Intime-se o executado, por carta, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 569,25; b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez. 3.
Efetuada a penhora seja intimado o executado. 4.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018. 5.
Caso a intimação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD.
Informado endereço diverso, expeça-se carta de intimação conforme determinado acima.
Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 7. 6.
Caso a intimação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada, ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação. 7.
Não havendo êxito na intimação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção.
Int. -
18/08/2023 14:44
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:09
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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