TJSP - 0004784-17.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 11:54
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
10/05/2025 08:08
AR Positivo Juntado
-
23/04/2025 06:47
Certidão Juntada
-
22/04/2025 14:52
Carta de Intimação Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hivyelle Rosane Brandao Cruz de Oliveira (OAB 119748/RJ), Abaeté de Paula Mesquita (OAB 129092/RJ) Processo 0004784-17.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: PORTO BANK S.A. - POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
P.I.C -
17/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:25
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:09
Julgada improcedente a ação
-
15/04/2025 13:14
Conclusos para Sentença
-
20/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:32
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 14:38
Especificação de Provas Juntada
-
12/02/2025 03:26
AR Positivo Juntado
-
04/02/2025 07:07
Certidão Juntada
-
03/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 15:08
Carta de Intimação Expedida
-
03/02/2025 13:30
E-mail expedido juntado
-
03/02/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:24
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 04:03
AR Positivo Juntado
-
02/12/2024 06:29
Certidão Juntada
-
29/11/2024 11:20
Carta de Intimação Expedida
-
25/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:37
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:24
Autos no Prazo
-
22/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:21
Audiência de Conciliação
-
22/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:34
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:48
Contestação Juntada
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11/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:25
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:56
SAP - Indicação de Teleaudiência Juntada
-
07/11/2024 13:55
Pedido de Habilitação Juntado
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01/11/2024 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2024 15:12
Mandado de Citação Expedido
-
01/11/2024 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:27
Documento Juntado
-
30/10/2024 14:23
Documentos de Qualificação Juntados
-
30/10/2024 14:23
Documentos de Qualificação Juntados
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30/10/2024 14:23
Documento Juntado
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30/10/2024 14:23
Documento Juntado
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30/10/2024 14:23
Documento Juntado
-
30/10/2024 14:23
Documento Juntado
-
30/10/2024 14:23
Documento Juntado
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30/10/2024 14:23
Ajuizamento Digitalizado
-
30/10/2024 13:34
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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