TJSP - 0004807-94.2023.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Celoir da Silva Dias (OAB 357131/SP) Processo 0004807-94.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jair Pereira dos Santos - Reqdo: Claro S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar a inexigibilidade do débito apontado em exordial e condeno a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 referente ao dano moral acrescidas de juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da sentença, ambos corrigidos pela tabela prática do TJSP.
Deixo de condenar a requerida em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C.
P.I.C. -
17/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:07
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:05
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 14:59
Autos no Prazo
-
22/02/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2024 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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09/02/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:41
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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