TJSP - 1001049-02.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:00
Ato ordinatório
-
16/12/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 17:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:33
Penhora Deferida
-
25/03/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:15
Ato ordinatório
-
12/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:53
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Meneghel Rugani (OAB 437343/SP), Elias Alexandre de Oliveira Junior (OAB 461612/SP) Processo 1001049-02.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: L Bepe Imoveis Me - Exectdo: Irnaldo José Zuin -
Vistos.
Diante do descumprimento noticiado, de rigor o prosseguimento da execução.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Fls. 35.
Anote-se o advogado do executado.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Int. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 13:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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