TJSP - 0005445-93.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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27/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Barbosa Leal (OAB 272186/SP) Processo 0005445-93.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Nair da Costa -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou os executados a fornecerem a exequente o procedimento cirúrgico "Cirurgia Vascular", sob pena de não o fazendo incidir multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 50.000,00.
Intimados a comprovar o cumprimento da obrigação, os executados ingressaram nos autos informando que adotaram as providências necessárias com acionamento da Secretaria Estadual de Saúde e inserção da exequente na agenda regulada do SIRESP sob nº 3700488.
Contudo, na data de 12/03/2025, sobreveio informação pela exequente de que a ordem judicial não fora cumprida até o presente momento. É a breve síntese dos fatos.
O comando judicial era para a executada providenciar tratamento cirúrgico e por evidente que as informações internas transitadas no seio dos departamentos da administração pública desvirtuam o comando judicial e claramente demonstram o inadimplemento injustificado da obrigação.
Vale dizer, as executadas deixaram de apresentar solução adequada a questão urgente de saúde da parte autora que não pode ficar indefinidamente no aguardo dos prazos e trâmites internos do setor público.
Dispõe a Súmula do STJ nº 410 expressamente que: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."
Ante ao exposto, intime-se pessoalmente as executadas para que promovam o tratamento necessário à exequente, qual seja, procedimento cirúrgico de "Cirurgia Vascular" no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária que fixo desde já em R$ 200,00 por dia até o limite de R$ 50.000,00 pelo inadimplemento, sem prejuízo de eventual majoração Int -
17/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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