TJSP - 1055945-64.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Plácido de Oliveira Santos (OAB 224127/SP) Processo 1055945-64.2024.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Alda Aparecida de Souza Estrazulas Ilanes -
Vistos.
FLs. 80/82: recebo como emenda.
Anote-se no SAJ a alteração do polo ativo.
Defiro a liminar de despejo.
Estando o contrato desprovido de garantia, desde que o(s) autor(es) preste(m) caução em dinheiro no valor de três aluguéis atualizados, além de diligências do oficial de justiça, expeça-se, consoante artigo 59, §1°, IX, da Lei 8.245/91, mandado de notificação do réu para desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de despejo.
Poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.
Comprovado o depósito da caução fixada, expeça-se mandado de intimação, citação e despejo, devendo o mesmo ficar em poder do oficial de justiça até o integral cumprimento da decisão, efetuando-se o despejo no prazo fixado, acaso não seja purgada a mora.
Também no mesmo ato deverá a parte ré ser citada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. À Serventia para vinculação e certificação acerca da validade e veracidade das guias DARE SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
22/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:49
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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