TJSP - 0007781-51.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Orsini (OAB 134661/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP) Processo 0007781-51.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosalina Steiner - Autos nº 2010/000716 (Número do Processo na Vara).
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 40.486,79 (fls. 04/18), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde março de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo.
Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel.
Intimem-se.
Campinas, 18 de abril de 2025.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2010
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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