TJSP - 1002066-35.2022.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002066-35.2022.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vidrosul Distribuidora Dracenense de Vidros Ltda - Fls. 170 - Aguardando, ainda, o recolhimento da respectiva diligência de Oficial de Justiça. - ADV: ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP), CAMILA CRISTINE DE PAULA SANTOS (OAB 474441/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 14:07
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:31
Penhora Deferida
-
19/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 17:23
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 09:43
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Sanches (OAB 378570/SP) Processo 1002066-35.2022.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vidrosul Distribuidora Dracenense de Vidros Ltda -
Vistos.
Em análise, constata-se que o aviso de recebimento de fls. 51, foi recepcionado por terceiro.
Ocorre que, ainda que se presuma grau de parentesco entre o recebedor da carta de citação e a requerida, deve prevalecer a regra geral da citação pessoal (art. 242 do CPC/15), ausente qualquer das hipóteses excepcionais que autorizem a realização da citação na pessoa de terceiro (art. 248, § 4º, do CPC/15).
Ressalta-se o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.840.466-SP: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015... 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido.
Diante o exposto, indefiro o pedido de fls. 55/56, devendo o requerente manifestar-se em prosseguimento.
Intime-se. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2023 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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