TJSP - 1004647-94.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:57
Petição Juntada
-
06/05/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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21/04/2025 08:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/04/2025 00:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/04/2025 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:57
Petição Juntada
-
07/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:56
Petição Juntada
-
03/04/2025 15:10
Ofício Urgente Expedido
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli (OAB 381514/SP) Processo 1004647-94.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daves Barbosa -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
02/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 01:26
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/11/2024 10:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/11/2024 17:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/11/2024 16:59
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2024 15:47
Contrarrazões Juntada
-
04/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 20:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2024 20:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 07:53
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:37
Recurso Interposto
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07/10/2024 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/09/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/09/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/09/2024 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/09/2024 09:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:27
Contrarrazões Juntada
-
12/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/09/2024 09:47
Remetido ao DJE
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11/09/2024 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:48
Embargos de Declaração Juntados
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03/09/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/09/2024 00:51
Remetido ao DJE
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30/08/2024 17:33
Julgada Procedente a Ação
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28/05/2024 10:07
Conclusos para Sentença
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27/05/2024 16:38
Réplica Juntada
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26/05/2024 08:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:59
Remetido ao DJE
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15/05/2024 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:26
Contestação Juntada
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10/05/2024 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/05/2024 17:29
Mandado de Citação Expedido
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10/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:48
Remetido ao DJE
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08/05/2024 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
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10/04/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2024 09:44
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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