TJSP - 1000968-73.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:51
Deferido o Pedido
-
23/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 23:24
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Matias Ferreira Dantas (OAB 290051/SP), Vanessa Rodrigues dos Santos Campos (OAB 298569/SP) Processo 1000968-73.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
17/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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