TJSP - 1040396-77.2021.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:17
Petição Juntada
-
17/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:40
Ato ordinatório
-
09/04/2025 23:45
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Norce Furtado (OAB 171581/SP), Alessandra Paula Monteiro (OAB 312171/SP) Processo 1040396-77.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Domingos Fernandes - Reqdo: Davi José Caixinhas - Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE DOMINGOS FERNANDES em face de DAVI JOSÉ CAIXINHAS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: (I) CONDENAR o requerido a pagar ao autor pensão civil vitalícia equivalente a 17,5% do salário-mínimo.
No caso de execução em parcela única (Código Civil, art. 950, parágrafo único), o valor global exequendo deverá ser limitado ao mês em que o requerente completará 65 anos, nos termos do pedido. (II) CONDENAR o requerido a indenizar o autor por lucros cessantes no valor equivalente a quatro meses de incapacidade laborativa, incidindo o salário-mínimo para cada mês de incapacidade.
Deverá ser considerado o valor do salário-mínimo vigente em cada mês de referência, valores atualizados monetariamente com base na tabela prática do TJSP, com juros de mora legais desde o evento danoso. (III) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora indenização pelos danos morais suportados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos estéticos.
As verbas deverão ser atualizadas monetariamente pelo índice divulgado pela tabela prática do TJSP, a partir desta data (data do arbitramento), e acrescida de juros de mora legais a partir do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do C.
STJ).
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2° do Código de Processo Civil, corrigidos desde a prolação da sentença pelos índices da tabela prática do TJSP e juros legais a partir do trânsito em julgado.
Em caso de Justiça Gratuita, observar o disposto no artigo 98 e seguintes.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publiquem-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 02:57
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 19:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/03/2025 08:43
Conclusos para Sentença
-
04/02/2025 20:55
Especificação de Provas Juntada
-
04/02/2025 19:36
Especificação de Provas Juntada
-
25/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 17:19
Ato ordinatório
-
22/01/2025 17:56
Réplica Juntada
-
06/12/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 12:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:57
Petição Juntada
-
05/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:33
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:16
Documento Juntado
-
06/08/2024 16:16
Documento Juntado
-
23/07/2024 19:05
Contestação Juntada
-
12/07/2024 09:29
AR Positivo Juntado
-
01/07/2024 06:16
Certidão Juntada
-
28/06/2024 17:32
Carta de Intimação Expedida
-
28/06/2024 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:24
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 13:56
Trânsito em Julgado às partes
-
15/02/2024 13:47
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
06/02/2024 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 20:34
Julgada Procedente a Ação
-
27/07/2023 10:14
Conclusos para Sentença
-
14/07/2023 17:46
Petição Juntada
-
04/07/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 06:42
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 15:36
Ato ordinatório
-
16/06/2023 11:05
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
19/05/2023 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
19/05/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:45
Petição Juntada
-
26/04/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 06:22
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 16:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 06:30
AR Positivo Juntado
-
13/04/2023 15:08
Petição Juntada
-
30/03/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 13:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:07
Pedido de Prazo Juntada
-
15/03/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 15:02
Carta de Intimação Expedida
-
13/03/2023 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 15:50
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 15:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/01/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:59
Pedido de Prazo Juntada
-
29/11/2022 14:35
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
25/10/2022 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:54
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 13:45
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
07/10/2022 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/09/2022 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2022 22:14
Documento Juntado
-
08/08/2022 16:55
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
08/08/2022 15:09
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
05/08/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/08/2022 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2022 10:18
Conclusos para Sentença
-
27/07/2022 20:49
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2022 09:01
AR Positivo Juntado
-
02/06/2022 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 01:03
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 18:19
Carta Expedida
-
31/05/2022 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:21
Petição Juntada
-
02/05/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:40
Remetido ao DJE
-
28/04/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:26
Petição Juntada
-
25/04/2022 11:06
Petição Juntada
-
04/04/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:58
Remetido ao DJE
-
31/03/2022 17:50
Decisão
-
16/02/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 10:25
Petição Juntada
-
27/01/2022 14:55
Pedido de Prazo Juntada
-
16/12/2021 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 01:04
Remetido ao DJE
-
14/12/2021 14:18
Decisão
-
13/12/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 17:05
Petição Juntada
-
09/11/2021 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:49
Remetido ao DJE
-
05/11/2021 22:20
Decisão
-
05/11/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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