TJSP - 1042715-47.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/05/2025 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 13:25
Contrarrazões Juntada
-
25/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:01
Ato ordinatório
-
18/04/2025 18:15
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Lima E Sousa (OAB 425828/SP), Gabriel Cantiello Gomes Pereira (OAB 426649/SP) Processo 1042715-47.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cantelli Moreira Lima e Melo Sociedade de Advogados, Lucas Lima e Sousa - Reqdo: Lucas Lima e Sousa, Cantelli Moreira Lima e Melo Sociedade de Advogados - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Cantelli Moreira Lima e Melo Sociedade de Advogados ajuizou contra Lucas Lima e Sousa, para condenar o réu a restituir à autora o valor de R$ 6.107,95, corrigidos monetariamente pela tabela do TJSP a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora legais contados da citação.
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção movida por Lucas Lima e Sousa contra Cantelli Moreira Lima e Melo Sociedade de Advogados.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sendo ambas as partes igualmente sucumbentes na ação, condeno cada uma ao pagamento de metade das custas e despesas processuais (art. 86, caput, CPC) da ação.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, fixados em 10% do valor atualizado dado à causa (art. 85, § 2º, CPC).Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Condeno o réu-reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da reconvenção.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, considerando-se autonomamente ação e reconvenção.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publiquem-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 02:57
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 19:21
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
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07/03/2025 08:39
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 10:19
Termo de Audiência Expedido
-
13/02/2025 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 15:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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04/02/2025 11:56
Petição Juntada
-
30/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 12:05
Audiência de Conciliação
-
29/01/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:56
Conclusos para Sentença
-
01/11/2024 18:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
26/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 11:16
Ato ordinatório
-
26/09/2024 11:55
Réplica Juntada
-
23/09/2024 17:27
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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18/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:59
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 12:42
Ato ordinatório
-
13/08/2024 08:15
Réplica Juntada
-
08/08/2024 15:43
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
03/08/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:46
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:54
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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14/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 19:54
Conclusos para despacho
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23/05/2024 21:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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15/05/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:30
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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10/04/2024 15:30
Documento Juntado
-
21/03/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 10:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/02/2024 09:35
Petição Juntada
-
01/02/2024 08:45
Conclusos para Sentença
-
25/01/2024 18:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
17/01/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 14:56
Ato ordinatório
-
05/12/2023 11:03
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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05/12/2023 09:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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05/12/2023 09:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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05/12/2023 09:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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05/12/2023 07:25
Petição Juntada
-
05/12/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 15:14
Réplica Juntada
-
04/12/2023 01:02
Remetido ao DJE
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01/12/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:55
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
20/10/2023 09:00
AR Positivo Juntado
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03/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 07:12
Remetido ao DJE
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29/09/2023 15:45
Carta Expedida
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29/09/2023 15:44
Recebida a Petição Inicial
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28/09/2023 20:56
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:58
Conclusos para decisão
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19/09/2023 06:45
Petição Juntada
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19/09/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 12:57
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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18/09/2023 06:59
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
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05/09/2023 07:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
04/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 19:51
Conclusos para despacho
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30/08/2023 19:23
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 10:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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