TJSP - 1014027-46.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Padial Fogaça Pereira (OAB 206640/SP), Matheus Lira de Lima (OAB 424993/SP) Processo 1014027-46.2025.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Betta Telecommunicações e Eletronica Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
02/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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