TJSP - 0003604-44.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2025 13:33
Protocolo Juntado
-
11/06/2025 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003604-44.2025.8.26.0114 (processo principal 1034335-40.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Aline Mariano Alves - DECOLAR.COM LTDA - - Latam Airlines Group S/A - - Passaredo Transportes Aéreos S.a. - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco.
O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária.
Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: WILLIAN DOUGLAS DE MORAIS OLIVEIRA (OAB 507281/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP) -
10/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 12:35
Petição Juntada
-
30/04/2025 10:03
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 20:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Willian Douglas de Morais Oliveira (OAB 507281/SP) Processo 0003604-44.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Mariano Alves - Exectdo: DECOLAR.COM LTDA, Latam Airlines Group S/A, Passaredo Transportes Aéreos S.a. -
Vistos.
Não há fundamento legal para se computar no cálculo honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença.
Ocorre que, no Juizado Especial, essa verba não é devida em primeiro grau de jurisdição, por força do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido é o Enunciado 97 do Fonaje: "ENUNCIADO 97 A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)." Dessa forma, intime-se a parte exequente para que apresente nova memória de cálculo do débito remanescente, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
01/04/2025 02:39
Remetido ao DJE
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31/03/2025 19:56
Petição Juntada
-
31/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:00
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2025 15:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:41
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 05:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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27/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 06:16
Petição Juntada
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14/02/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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