TJSP - 1010601-88.2023.8.26.0019
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 02:30:00, 1ª Vara Regional de Competênci.
-
24/10/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
-
21/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2024 15:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:39
Declarada incompetência
-
01/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cintia Mariano (OAB 174978/SP) Processo 1010601-88.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Magaly Andrea Santibanez Villarroel -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.
Para viabilizar a medida, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. 5.
Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias.
A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. 6.
Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias.
Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. 7.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão.
Intime-se. -
21/08/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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