TJSP - 0011585-95.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:08
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 22:07
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:34
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Mauricio Costa de Almeida (OAB 125445/SP), Elton Alaver Barroso (OAB 297540/SP) Processo 0011585-95.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde - Exectdo: Tastee Sanduicheria Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros na conta bancária do(a) executado(a).
Em síntese, o(a) executado(a) alega impenhorabilidade do valor bloqueado com base no artigo 833, incisos VIII e X, do Código de Processo Civil.
O montante bloqueio foi de R$ 304,09 (fls. 88/9).
Decido.
A executada tenta convencer o juízo acerca da impenhorabilidade do valor constrito.
No entanto, não trouxe nenhuma prova de que o valor bloqueado na conta bancária seria destinado para o pagamento de fornecedores, despesas de família e honorários profissionais.
Registre-se que incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, conforme determina o artigo 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, ante a ausência de documentos comprobatórios da impenhorabilidade do valor bloqueado, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
Decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, certifique-se.
Em seguida, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em prol do credor.
Intime-se. -
02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:48
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
01/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2024 22:24
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 16:26
Mudança de Magistrado
-
06/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 11:29
Mudança de Magistrado
-
23/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 20:22
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 10:32
Ato ordinatório
-
28/06/2023 10:27
Mudança de Magistrado
-
28/06/2023 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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