TJSP - 1000550-23.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Calebe Valença Ferreira da Silva (OAB 209840/SP), Frederico Gomes Lara (OAB 140331/MG), Sérgio Antônio Silva Lopes (OAB 199093/MG) Processo 1000550-23.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bianca Monique Felipe - Reqdo: Associação Protetora de Veiculos Automotores - Proauto -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência. À z. serventia para certificar se a contestação apresentada às fls. 44/68 é tempestiva.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
28/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 06:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:16
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Calebe Valença Ferreira da Silva (OAB 209840/SP), Frederico Gomes Lara (OAB 140331/MG), Sérgio Antônio Silva Lopes (OAB 199093/MG) Processo 1000550-23.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bianca Monique Felipe - Reqdo: Associação Protetora de Veiculos Automotores - Proauto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: i) condenar a requerida ao pagamento da indenização securitária referente ao veículo descrito nos autos (VW\GOL 1.0, placas ERQ7033, 2010/2011), no valor de R$ 25.966,00 (de acordo com a tabela FIPE da época), sobre tal valor deverá incidir correção monetária, a ser calculada conforme índice contido na Tabela Prática do E.
TJSP, desde a data da celebração do contrato, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da negativa de cobertura (art. 772 do Código Civil); ii) condicionar o pagamento à apresentação, por parte da autora, de procuração pública irrevogável e irretratável, outorgando à requerida poderes para regularização documental e transferência do bem, caso este venha a ser localizado.
Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, à parte interessada para requerer, se for o caso, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento desta sentença no prazo de 30 dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 17:20
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
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18/12/2024 12:46
Conclusos para Sentença
-
22/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:26
Petição Juntada
-
30/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 17:49
Contestação Juntada
-
16/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 14:39
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
25/06/2024 04:37
Certidão Juntada
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24/06/2024 09:27
Carta Expedida
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28/05/2024 18:47
Petição Juntada
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12/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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