TJSP - 0025465-57.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:18
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mansur Jorge Said Filho (OAB 175039/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Tathiana Graziela Carregosa da Silva Pitas (OAB 200743/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP) Processo 0025465-57.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cfp Serviços Administrativos Eireli - Me, Caio Françoso Petito - Exectdo: MARCOS ROBERTO NOCOLETTI -
Vistos. 1.Defiro a expedição de certidão para fins do artigo 828 do CPC bem como ofício Serasajud, como requerido, observando-se que as custas estão recolhidas 1a.
A ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. ) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: MARCOS ROBERTO NOCOLETTI Valor atualizado: R$ 82.559,20.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 2.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 3.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int.
Campinas, 27 de setembro de 2024. -
17/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
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16/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 11:00
Documento Juntado
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16/04/2025 10:59
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/04/2025 10:59
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/04/2025 10:59
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/04/2025 10:59
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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16/04/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/04/2025 10:48
Remetido ao DJE para Republicação
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08/11/2024 17:36
Petição Juntada
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02/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:32
Remetido ao DJE
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31/10/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 14:10
Certidão do Art. 828 do CPC
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27/09/2024 11:29
Bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:55
Certidão de Cartório Expedida
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13/04/2024 00:04
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 17:46
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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27/03/2024 13:46
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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27/02/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:41
Remetido ao DJE
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23/02/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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