TJSP - 0003296-06.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/04/2025 10:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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10/04/2025 14:46
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Giungi Waldhuetter (OAB 273498/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) Processo 0003296-06.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Donizetti de Jesus Nazare Fonte - Exectdo: Projeto Spi Promotora de Negocios Ltda Me - Fl. 151: Indefiro.
A pretensão de suspensão da execução por 30 dias, para que depois seja renovada a diligência recentemente realizada e que resultou sem sucesso, não se aplica aos Juizados Especiais, devido ao princípio da celeridade que norteia os procedimentos afetos à Lei nº 9.099/95, e especialmente ante o contido no artigo 53, § 4º da referida Lei.
Assim, diante da inexistência de bens à penhora e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, mediante provocação da parte interessada, respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio do(a) devedor(a), considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação.
Defiro a negativação do nome da parte devedora via sistema SERASAJUD, visando garantir o direito da parte credora ao futuro recebimento de seu crédito.
Anoto que cabe à parte interessada, sob sua responsabilidade, em havendo pagamento, acordo ou prescrição, solicitar nos autos a exclusão desse apontamento.
Providencie-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação do exequente.
Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa.
Sem custas ou verba honorária.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
01/04/2025 01:54
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:08
Petição Juntada
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20/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:47
Remetido ao DJE
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18/03/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 17:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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11/03/2025 17:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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11/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:13
Remetido ao DJE
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07/03/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 13:54
Documento Juntado
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07/03/2025 13:45
Certidão de Cartório Expedida
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06/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
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05/02/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 01:25
Remetido ao DJE
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04/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
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18/12/2024 07:39
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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11/12/2024 13:28
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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11/12/2024 13:28
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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09/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 10:15
Remetido ao DJE
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08/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 09:54
Documento Juntado
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06/11/2024 17:33
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:56
Pedido de Nova Penhora Juntado
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24/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:57
Remetido ao DJE
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22/10/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 14:57
Certidão de Cartório Expedida
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11/09/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 17:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/09/2024 13:52
Conclusos para Sentença
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06/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:47
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2024 18:46
Embargos de Declaração Juntados
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14/08/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:40
Remetido ao DJE
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12/08/2024 18:33
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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09/08/2024 18:16
Petição Juntada
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09/08/2024 17:50
Conclusos para Sentença
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06/08/2024 22:08
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:55
Petição Juntada
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02/08/2024 14:56
Documento Sigiloso Juntado
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02/08/2024 14:56
Documento Juntado
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31/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 10:11
Remetido ao DJE
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31/07/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 12:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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30/07/2024 12:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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20/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 12:13
Remetido ao DJE
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19/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:09
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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20/06/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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19/06/2024 19:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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25/05/2024 08:01
AR Positivo Juntado
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13/05/2024 04:33
Certidão Juntada
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08/05/2024 10:21
Carta de Intimação Expedida
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08/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:43
Remetido ao DJE
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06/05/2024 17:32
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:10
Petição Juntada
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25/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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