TJSP - 1010185-29.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 18:05
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 1010185-29.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada -
Vistos.
Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado.
Verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado, e não de apenas integrá-lo.
Pretende o embargante inverter o resultado, olvidando que os embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir fundamentos do decisum.
Discordando do quanto resolvido, deverá se valer do remédio próprio para modificação, utilizando-se dos meios jurídicos adequados a tal finalidade.
Nesse sentido: Embargos de declaração.
Ausência de omissão.
Inépcia da petição recursal.
Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento.
Ausência de impugnação específica.
Recurso rejeitado.
O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas.
A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal.
No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T.
Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333); Processual civil.
Embargos de declaração.
Efeitos infringentes.
Não cabimento.
Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado. 1.
Não configura equivocada compreensão das premissas fáticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2.
Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado.
Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3.
Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4.
Embargos rejeitados.(STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T.
Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062).
Ademais, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho o decisum atacado por seus próprios fundamentos.
Intime-se. -
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:16
Embargos de Declaração Juntados
-
19/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 06:37
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
-
13/03/2025 15:42
Conclusos para Sentença
-
13/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
07/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 20:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:35
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
20/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 11:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:43
Mandado Expedido
-
30/01/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 16:46
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
29/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:26
Guia Juntada
-
27/01/2025 15:26
Petição Juntada
-
17/12/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:40
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:47
Petição Juntada
-
25/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
24/11/2024 20:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:41
Petição Juntada
-
17/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 14:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/10/2024 05:04
Certidão Juntada
-
12/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 11:39
Mandado de Citação Expedido
-
11/10/2024 11:38
Carta Expedida
-
11/10/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:38
Petição Juntada
-
20/09/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:45
Conclusos para Sentença
-
18/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:46
Petição Juntada
-
20/08/2024 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:36
Réplica Juntada
-
19/06/2024 12:15
Petição Juntada
-
10/06/2024 18:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2024 18:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria - Curador Especial
-
05/06/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:00
Contestação Juntada
-
18/05/2024 11:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/05/2024 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
01/04/2024 15:15
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2024 16:26
Petição Juntada
-
01/02/2024 16:25
Edital Juntado
-
24/01/2024 16:17
Edital de Citação Expedido
-
16/01/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 15:12
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
01/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 17:36
Petição Juntada
-
07/11/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
03/11/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:25
Petição Juntada
-
12/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:28
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
24/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:41
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/07/2023 05:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/07/2023 11:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
08/07/2023 06:16
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
30/06/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 15:53
Carta Expedida
-
29/06/2023 15:53
Carta Expedida
-
29/06/2023 15:53
Carta Expedida
-
29/06/2023 15:53
Carta Expedida
-
29/06/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:28
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/06/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 09:40
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 09:30
Documento Juntado
-
31/05/2023 09:30
Documento Juntado
-
31/05/2023 09:30
Ofício Juntado
-
22/05/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:07
Petição Juntada
-
05/05/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/04/2023 10:26
Pedido de Alteração da Razão Social Juntado
-
12/04/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 14:19
Carta Expedida
-
10/04/2023 14:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2023 12:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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