TJSP - 1001798-95.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001798-95.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thayane Quintino Alves Gamarra - - Bruno José Gamarano - Luiz Carlos dos Santos - - Anelli Caliato Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos.
Ante o interesse demonstrado na produção de provas em audiência (fls. 80), esclareçam as partes, em 10 (dez) dias, (i) a pertinência da prova pretendida, especificando-as, sob pena de preclusão, ficando desde já consignado que prova testemunhal não supre prova técnica (perícia) ou (ii) se concordam com o julgamento antecipado da causa.
P.I. - ADV: MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP), MARCIA FILIPPI XAVIER (OAB 341063/SP), NATAL PEREIRA CALIATTO (OAB 406130/SP), NATAL PEREIRA CALIATTO (OAB 406130/SP) -
08/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/09/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 04:30
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:27
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 04:27:50, Vara do Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:36
Petição Juntada
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18/05/2025 22:02
AR Positivo Juntado
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16/05/2025 13:45
Petição Juntada
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14/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:42
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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01/05/2025 03:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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30/04/2025 12:17
Pedido de Habilitação Juntado
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23/04/2025 06:48
Certidão Juntada
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23/04/2025 06:48
Certidão Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Filippi Xavier (OAB 341063/SP) Processo 1001798-95.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thayane Quintino Alves Gamarra, Bruno José Gamarano -
Vistos. 1.
JUSTIÇA GRATUITA É inapropriado requerer os benefícios da justiça gratuita em primeiro grau nos processos que seguem o rito da Lei nº 9.099/95, porquanto nesta fase inicial (até a prolação da sentença) não há pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54).
Já em sede de recurso, o pedido será analisado antes mesmo do juízo de admissibilidade. 2.
AUDIÊNCIA Em consonância com o procedimento instituído pela Lei 9.099/95, designo Audiência de Conciliação para o dia 30 de maio de 2025, às 13:00h, a qual se dará por videoconferência.
Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado.
O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).
Não cabe representação por procuração.
Intimem-se as partes para que indiquem seus endereços eletrônicos, bem como de seus advogados, a fim de participarem da audiência por videoconferência, encaminhando-os para o e-mail: [email protected] ou por petição nos autos.
Prazo: 5 dias.
A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador.
Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados.
Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário.
Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: [email protected], antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.
A não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.
Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. 3.
PROVIDÊNCIAS Remetam-se os autos (a partir da fila "Ag.
Análise de Cartório", executar ação "Enviar ao Cejusc").
CITE-SE e INTIME-SE.
Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud.
Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente. -
22/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:42
Carta de Citação Expedida
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22/04/2025 11:42
Carta de Citação Expedida
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22/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:41
Audiência de Conciliação
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08/04/2025 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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