TJSP - 0002085-35.2019.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:18
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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01/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Cristiane Aparecida de Araujo Lima (OAB 278719/SP) Processo 0002085-35.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Conjunto Residencial Del Rey - Exectdo: Inoxnmaia Serralheria Ltda Epp -
Vistos.
Fls. 82: Não havendo determinação de arquivamento destes autos, declaro nulo o ato ordinatório de fl. 79.
Indefiro o pedido de penhora por Oficial de Justiça na boca do caixa, que equivale à penhora de percentual de faturamento, a qual se processa por modo diverso, e é medida excepcional, cabível apenas após o esgotamento das pesquisas acerca da existência de outros bens da parte executada, o que não ocorreu no caso em exame.
Nessa linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO E PENHORA NA BOCA DO CAIXA Indeferimento Rejeição Equivalência à penhora do faturamento da empresa, medida excepcional que somente pode ser admitida em caso de inexistência de outros bens Art. 866 do CPC Existência de bens imóveis cuja penhora já foi deferida Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2291400-43.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2024; Data de Registro: 27/11/2024) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
31/03/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:41
Petição Juntada
-
17/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 13:42
Petição Juntada
-
21/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:44
Pedido de Penhora Juntado
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19/04/2023 22:45
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto 1214/2018, item I ou 245/2023.
-
18/04/2023 13:52
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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19/02/2023 02:32
Suspensão do Prazo
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08/12/2022 21:24
Suspensão do Prazo
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06/12/2022 21:17
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 21:20
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:18
Suspensão do Prazo
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19/10/2022 21:25
Suspensão do Prazo
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16/04/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 16:02
Remetido ao DJE
-
14/04/2021 14:56
Decisão
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14/04/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 04:11
Suspensão do Prazo
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13/04/2021 14:41
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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13/04/2021 01:27
Suspensão do Prazo
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10/04/2021 04:50
Suspensão do Prazo
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30/09/2020 18:40
Incidente Processual Instaurado
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23/09/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2020 14:03
Remetido ao DJE
-
19/09/2020 03:17
Decisão
-
16/09/2020 08:13
Conclusos para despacho
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15/09/2020 14:23
Conclusos para despacho
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15/09/2020 14:22
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
15/09/2020 14:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/08/2020 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 13:39
Remetido ao DJE
-
03/08/2020 23:53
Decisão
-
31/07/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 13:35
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
31/07/2020 13:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/07/2020 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 10:35
Remetido ao DJE
-
02/07/2020 15:28
Decisão
-
02/07/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 21:22
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 11:40
Petição Juntada
-
23/06/2020 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 15:42
Remetido ao DJE
-
19/06/2020 13:20
Decisão
-
12/06/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 21:55
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 22:42
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 16:50
Petição Juntada
-
06/05/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 09:14
Remetido ao DJE
-
30/04/2020 11:07
Decisão
-
29/04/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 12:21
Petição Juntada
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07/04/2020 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 09:53
Remetido ao DJE
-
03/04/2020 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2019 13:39
Ofício Juntado
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13/12/2019 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 10:52
Remetido ao DJE
-
11/12/2019 18:36
Decisão
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05/12/2019 11:33
Conclusos para despacho
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04/12/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 18:43
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2019 17:00
Petição Juntada
-
23/09/2019 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 11:26
Remetido ao DJE
-
19/09/2019 18:12
Decisão
-
06/09/2019 18:15
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 18:41
Petição Juntada
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12/07/2019 18:31
Petição Juntada
-
11/06/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 11:25
Remetido ao DJE
-
07/06/2019 18:24
Decisão
-
05/06/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 18:21
Apensado ao processo
-
16/04/2019 18:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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