TJSP - 1014132-81.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Fernando Octaviano (OAB 403755/SP) Processo 1014132-81.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Uehara -
Vistos. 1 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) qualificar o réu, nos termos do art. 319, II, do CPC, para informar seu respectivo número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "b", fls. 22, o exato valor requerido, considerando que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95); c) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo a todo o período requerido, nos termos do art. 320 do CPC; d) apresentar nova planilha de cálculo, na qual constem as seguintes colunas, com os respectivos valores: Incorporação Remanescente no Salário Base Padrão - 50%, Reflexo no RETP (igual a 50% do ALE), Adicional por tempo de serviço sobre o ALE - se o caso, Sexta parte sobre o ALE - se o caso, Total, além dos índices de juros e correção monetária, nos termos do art. 320, do CPC.
A atualização monetária deve ser realizada pelo IPCA-E até dezembro/2021.
A partir de dezembro/2021 a atualização é feita exclusivamente pela taxa SELIC acumulada de forma simples, conforme Comunicado nº 01/2024, de 09/05/2024, da DEPRE/TJ-SP.
As diferenças devidas serão atualizadas mês a mês, partindo-se do índice do mês de pagamento, conforme item 1.2.1.1 da Ordem de Serviço DEPRI nº 1/98.
Os juros moratórios deverão ser calculados pela taxa da caderneta de poupança desde a data da notificação da autoridade no MS, ocorrida em 11/02/2014, até 08/12/2021, observando-se a variação de 70% da taxa SELIC a partir de 04/05/2012, conforme MP nº 567/12 (convertida na Lei 12.703/12).
Após 08/12/2021 não são computados juros moratórios, aplicando-se unicamente a atualização pela taxa SELIC.
A base de cálculo dos juros moratórios é o valor de principal bruto atualizado até 08/12/2021 pelo IPCA-E.
O débito apurado deve ser devidamente atualizado até a data-base do ajuizamento da ação.
Intime-se. -
31/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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