TJSP - 1023359-30.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:52
Arquivado Provisoriamente
-
28/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) Processo 1023359-30.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque Paladino - Vistos, etc.
Homologo por sentença o acordo de fls. 115/118 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Proceda-se o desbloqueio dos valores atingidos pela ordem de fls. 110/111, detalhados às fls. 112/113.
Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em arquivo provisório (cód. 61614) o prazo estipulado (10/09/2025), devendo a parte exequente comunicar a quitação integral do débito para fins de extinção.
Em caso de cumprimento ou descumprimento do acordo, que deverá ser comunicado ao juízo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa.
Anote-se na ficha processual essa isenção.
P.I. -
25/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 05:20
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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24/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) Processo 1023359-30.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque Paladino -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Isabella Peressin da Silva Valor atualizado: R$ 5.384,50.
Intime-se. -
22/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:49
Bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 14:11
Juntada de Mandado
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10/02/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 18:24
Recebida a Petição Inicial
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18/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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