TJSP - 0000291-69.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:31
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Carneiro Lyra (OAB 145105/SP), Philipe Barbato Marinho (OAB 372354/SP) Processo 0000291-69.2024.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Cláudia da Silva Lopes - Exectdo: Ireneu Martins de Góis, Maria Cleusa Teodoro de Góis -
Vistos.
Conforme destacado na decisão anterior, era ônus da exequente demonstrar alteração na situação financeira dos executados que justificasse a revogação do benefício de gratuidade de justiça, conforme prevê o art. 98, §3º, do CPC.
Desse ônus, contudo, a exequente não se desincumbiu, pois não apresentou qualquer documento que denote modificação das condições financeiras dos devedores, não sendo o caso de intimar os devedores a apresentarem a declaração de imposto de renda, pois, repise-se, era ônus da credora comprovar a alteração da situação de insuficiência de recursos.
Assim, indefiro o pedido de revogação da gratuidade e, em consequência, ACOLHO a impugnação para suspender a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais.
No que tange ao montante remanescente, que não foi objeto de controvérsia, ante o decurso do prazo para pagamento, requeira a exequente o quê de direito em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. -
22/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 08:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000005-94.2025.8.26.0271
Banco Bradesco S/A
Jotas Automoveis LTDA
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/01/2025 11:00
Processo nº 1007189-92.2023.8.26.0038
Condominio Residencial Parque Alvorada
Magda Jesus de Abreu
Advogado: Flavio Dionisio Bernartt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 14:17
Processo nº 1001457-56.2023.8.26.0095
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Brasil Solutions Comercio de Papel e Emb...
Advogado: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 14:50
Processo nº 1001756-39.2024.8.26.0114
Cruzoleo Derivados de Petroleo LTDA
Construtora e Incorporadora Mottasul Ltd...
Advogado: Joaquim Donizeti Crepaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 17:46
Processo nº 1049778-31.2024.8.26.0114
Luzia de Cassia Araujo
Heeid Wesley de Albuquerque
Advogado: Derly Silveira de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 09:33