TJSP - 1003364-74.2023.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:23
Petição Juntada
-
05/02/2025 15:27
Documento Juntado
-
29/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 16:02
Edital de Citação Expedido
-
13/11/2024 12:29
Petição Juntada
-
09/11/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 07:26
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:21
Petição Juntada
-
17/07/2024 10:00
Petição Juntada
-
06/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 10:05
Concedida a Dilação de Prazo
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05/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:58
Petição Juntada
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26/04/2024 07:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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26/04/2024 07:54
Mandado Juntado
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23/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 16:34
Mandado Expedido
-
22/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:42
Petição Juntada
-
21/02/2024 09:30
Petição Juntada
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19/02/2024 15:57
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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19/02/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:45
Decurso de Prazo
-
10/01/2024 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2024 11:49
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
09/01/2024 11:49
Documento Juntado
-
08/12/2023 09:03
AR Positivo Juntado
-
23/11/2023 07:49
Certidão Juntada
-
22/11/2023 16:48
Carta Expedida
-
22/11/2023 08:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2023 17:47
Petição Juntada
-
20/11/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2023 16:01
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/10/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 17:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/09/2023 11:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/09/2023 16:38
Emenda à Inicial Juntada
-
01/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:24
Embargos de Declaração Juntados
-
22/08/2023 11:33
Carta Expedida
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22/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Vilela da Silva (OAB 178863/SP) Processo 1003364-74.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Armando Donatelli Junior -
Vistos.
Para a concessão da tutela de urgência a lei exige a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou, ainda, o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Por ora, diante dos argumentos apresentados, bem como da documentação acostada aos autos, não vislumbro a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que autorize a concessão da tutela antecipada.
Ademais, como se trata de negócio bilateral, mister aguardar-se a triangularização da relação processual, vale dizer, a integração do polo passivo, com eventual resposta da requerida.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada.
Cite-se o(a) réu(ré), salientando o prazo de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual conciliação mediante manifestação das partes.
Intime-se. -
21/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
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18/08/2023 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:47
Certidão de Cartório Expedida
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17/08/2023 11:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2023 11:09
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/08/2023 11:00
Documento Juntado
-
17/08/2023 10:52
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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17/08/2023 09:45
Certidão de Cartório Expedida
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17/08/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 15:14
Declarada a Suspeição
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15/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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