TJSP - 1002530-62.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 1002530-62.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mapfre Seguros Gerais S/A - Reqdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Decorridos 30 (trinta) dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/08/2024 11:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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16/08/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 11:41
Documento Juntado
-
15/08/2024 14:05
Contrarrazões Juntada
-
31/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 17:33
Recebido o recurso
-
29/07/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:57
Apelação/Razões Juntada
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18/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 17:25
Julgada improcedente a ação
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14/06/2024 16:52
Conclusos para Sentença
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14/06/2024 11:55
Especificação de Provas Juntada
-
14/06/2024 11:35
Réplica Juntada
-
13/06/2024 14:56
Especificação de Provas Juntada
-
04/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:45
Contestação Juntada
-
10/05/2024 11:02
AR Positivo Juntado
-
26/04/2024 04:10
Certidão Juntada
-
12/04/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:39
Remetido ao DJE
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10/04/2024 18:16
Carta Expedida
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10/04/2024 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:09
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2024 15:29
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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