TJSP - 0002766-65.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002766-65.2025.8.26.0320 (processo principal 1015605-42.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Silmara Souza da Silva - Manara Spe2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Construtora Manara Ltda - Fl. 97: Defiro.
Expeça-se mandado de penhora, constatação e avaliação do imóvel descrito na matrícula de fls. 81/82, a ser cumprido por oficial de justiça, atribuindo-lhe valor médio de mercado, observadas as condições do bem e valendo-se, se necessário, dos informes publicitários de fls. 83/93, bem como de outras pesquisas junto a empresas especializadas do ramo imobiliário.
Fica previamente autorizada a requisição de força policial e ordem de arrombamento, em caso de obstrução ao cumprimento da diligência.
Instrua-se o mandado com cópias deste despacho e das peças mencionadas.
Cumprida a providência, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP) -
12/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
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10/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
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09/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002766-65.2025.8.26.0320 (processo principal 1015605-42.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Silmara Souza da Silva - Manara Spe2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Construtora Manara Ltda - Ciente acerca do cálculo e da certidão de matrícula, juntados às fls. 80 e 81/82.
Quanto aos valores apresentados para fins de avaliação, de fls. 83/93, tratam-se de anúncios publicitários, faltando ainda a declaração de corretor imobiliário.
Concedo à exequente o prazo de 15 dias para que cumpra integralmente o item 3 da fl. 76. - ADV: ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP) -
02/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:18
Bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:04
Remetido ao DJE
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16/05/2025 10:37
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
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13/05/2025 10:48
Conclusos para Sentença
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08/05/2025 17:30
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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07/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:08
Petição Juntada
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02/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Ana Lídia dos Santos Sala (OAB 410578/SP) Processo 0002766-65.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silmara Souza da Silva - Exectdo: Manara Spe2 Empreendimentos Imobiliários Ltda, Construtora Manara Ltda - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 22.888,73, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. -
01/04/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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