TJSP - 1014264-41.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1014264-41.2025.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Guarulhos; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014264-41.2025.8.26.0224; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Apelada: Tatiana de Oliveira Paes; Advogada: Elaine Pinotti Torres (OAB: 130555/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 27/08/2025 1014264-41.2025.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014264-41.2025.8.26.0224; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Apelada: Tatiana de Oliveira Paes; Advogada: Elaine Pinotti Torres (OAB: 130555/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
27/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:14
Julgada Procedente a Ação
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07/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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25/05/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:28
Juntada de Decisão
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12/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 16:13
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:53
Expedição de Carta.
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11/04/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Pinotti Torres (OAB 130555/SP) Processo 1014264-41.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiana de Oliveira Paes -
Vistos.
Tatiana de Oliveira Paes ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAÚDE S.A, alegando, em síntese, que: a) é beneficiária do seguro de saúde da ré; b) foi disgnosticada com refluxo severo, submetendo-se a diversos tratamento, inclusive com radiofrequência, sem sucesso; c) faz tratamento com inibidores de bomba de prótons - IBPs e controle alimentar, além do uso de bombinhas para tratamento da asma crônica causada pela doença; d) o médico assistente prescreveu a realização de "fundoplicatura endoscópica", tida como indispensável ao seu tratamento; e) apesar de mais benéfica para a autora, a ré nega-se ao custeio.
Pretende tutela de urgência para que a ré autorize e custeie o procedimento prescrito pelo médico - "fundoplicatura transoral endoscópica" - , incluindo honorários médicos, material e internação. É o relatório. 1.
Emende a autora a inicial para esclarecer a urgência do procedimento, considerando que o documento de fls. 16/19 apenas indica a necessidade da cirurgia, sem indicação de urgência ou emergência. 2.
No mais, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora junte as custas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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