TJSP - 1000352-21.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 28/08/2025 1000352-21.2022.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000352-21.2022.8.26.0114; Assunto: Gestão de Negócios; Apelante: Aax Consultoria Em Gestão Empresarial e outro; Advogado: Gustavo Moreno Polido (OAB: 314819/SP); Apelada: Fernando de Arruda; Advogada: Flavia Mascarin da Cruz (OAB: 356382/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
28/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:19
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:45
Ato ordinatório
-
30/07/2025 05:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 06:06
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Moreno Polido (OAB 314819/SP), Flavia Mascarin da Cruz (OAB 356382/SP), Danilo Aragão Santos Advogados (OAB 31219/SP) Processo 1000352-21.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando de Arruda - Reqdo: Aax Consultoria Em Gestão Empresarial Eireli, Andre de Azevedo Avelino -
Vistos.
Nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para que se manifeste nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente tornem os autos conclusos.
Int. -
24/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 06:01
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Moreno Polido (OAB 314819/SP), Flavia Mascarin da Cruz (OAB 356382/SP), Danilo Aragão Santos Advogados (OAB 31219/SP) Processo 1000352-21.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando de Arruda - Reqdo: Aax Consultoria Em Gestão Empresarial Eireli, Andre de Azevedo Avelino - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais para declarar rescindido o contrato de "Gestão de Investimentos Financeiros nº 18092019/S-00014" celebrado com a ré AXX Capital, reconhecer a formação de grupo econômico entre a AXX Capital e AAX Consultoria e condenar ambas, solidariamente, ao pagamento de a) R$ 50.000,00 (capital investido), devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP, a partir do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, sendo que, a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), deverá incidir apenas a SELIC ; de b) R$ 1.145,00 (rendimento não depositado), a ser atualizado pela tabela prática do TJSP, a partir de outubro/2020, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, sendo que, a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), deverá incidir apenas a SELIC; e c) rendimento de novembro e dezembro de 2020, com 2,29% ao mês (que não foi observado), a ser atualizado pela tabela prática do TJSP, a partir de cada competência, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, sendo que, a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), deverá incidir apenas a SELIC.
Consideradas reveis, condeno as empresas requeridas ao pagamento de custas e despesas processuais, além de verba honorária, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I. -
01/04/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 17:17
Alegações Finais Juntadas
-
27/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 06:45
Petição Juntada
-
08/11/2023 05:41
Petição Juntada
-
17/08/2023 03:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/05/2023 06:26
Petição Juntada
-
22/04/2023 05:27
Embargos de Declaração Juntados
-
19/04/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:21
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:28
Conclusos para Sentença
-
09/04/2023 22:15
Petição Juntada
-
23/02/2023 12:10
Alegações Finais Juntadas
-
19/02/2023 00:23
Suspensão do Prazo
-
04/02/2023 07:02
Petição Juntada
-
03/02/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 05:47
Petição Juntada
-
29/09/2022 06:43
Contestação Juntada
-
29/09/2022 05:57
Alegações Finais Juntadas
-
04/09/2022 05:54
AR Positivo Juntado
-
04/09/2022 05:54
AR Positivo Juntado
-
04/09/2022 05:54
AR Positivo Juntado
-
04/09/2022 05:54
AR Positivo Juntado
-
25/08/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 10:36
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 10:31
Carta Expedida
-
24/08/2022 10:31
Carta Expedida
-
24/08/2022 10:31
Carta Expedida
-
24/08/2022 10:30
Carta Expedida
-
24/08/2022 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 04:01
Suspensão do Prazo
-
29/07/2022 10:25
Petição Juntada
-
29/07/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:34
Remetido ao DJE
-
27/07/2022 17:26
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/07/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 15:49
Petição Juntada
-
28/06/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
24/06/2022 17:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/06/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:36
Petição Juntada
-
26/04/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
20/04/2022 17:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/04/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 10:37
Petição Juntada
-
17/02/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
15/02/2022 18:25
Decisão
-
15/02/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 15:27
Petição Juntada
-
13/01/2022 11:46
Petição Juntada
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12/01/2022 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:29
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 23:16
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
10/01/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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