TJSP - 1002498-64.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:56
Ato ordinatório
-
05/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002498-64.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 173,65 (CENTO E SETENTA E TRES REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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