TJSP - 0001183-85.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:32
Arquivado Provisoriamente
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001183-85.2025.8.26.0533 (processo principal 0003283-47.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lourdes Alves de Oliveira Dias - Unsbras União dos Servidores Públicos do Brasil -
Vistos. 1.
Defiro a expedição de certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) (autos principais - fls. 110), nos termos do novo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB do Estado de São Paulo, em observação ao Comunicado CG nº 214/2014, sem prejuízo do previsto no Enunciado nº 7 do Convênio PGE/OAB. 2.
Petição de fls. 89/92: haja vista sentença de fls. 16/17, deixo de deliberar.
Int. - ADV: FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:18
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:25
Petição Juntada
-
19/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/05/2025 10:20
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
08/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 10:08
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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29/04/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:59
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Fernando de Figueiredo Beluzzo (OAB 488115/SP) Processo 0001183-85.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourdes Alves de Oliveira Dias - Exectdo: Unsbras União dos Servidores Públicos do Brasil -
Vistos.
Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC .
Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe.
Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. -
17/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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