TJSP - 1003248-93.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Lucas Anastasia Maciel (OAB 495273/SP) Processo 1003248-93.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marisa Rezende de Campos Bonin, Isabela de Campos Bonin, Camila de Campos Bonin - Reqdo: DELTA AIR LINES INC - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos.
Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Havendo eventual audiência de conciliação designada, proceda-se seu imediato cancelamento, comunicando-se ao CEJUSC e liberando-se a pauta.
Homologo também a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certificando-se desde já o trânsito em julgado desta sentença.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Em ocorrendo o descumprimento do acordo, a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
22/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/04/2025 10:53
Conclusos para Sentença
-
31/03/2025 16:55
Petição Juntada
-
19/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:14
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 20:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 19:02
Mandado de Citação Expedido
-
17/03/2025 19:01
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 11:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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