TJSP - 1000531-51.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000531-51.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabrício Rapa de Andrade - Renan Cesar Calessio Teixeira - Petição de fls. 120/121: o requerimento deve ser direcionado ao Incidente de Cumprimento de Sentença já distribuído. - ADV: VILANETE CARNEIRO FUZINATO (OAB 115570/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP) -
01/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000531-51.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabrício Rapa de Andrade - Renan Cesar Calessio Teixeira -
Vistos.
Considerando os termos da certidão de folhas 104, bem como da ausência de recolhimento complementar oportuno (recolhimento após decorridas as 48 horas), deixo de receber o recurso em razão do pagamento parcial do preparo, nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95 e do enunciado 80, do Fonaje.
Certifique-se o eventual trânsito em julgado.
Int. - ADV: WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP) -
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Vania Carneiro de Santana (OAB 108493/SP), Vanessa Gomes de Oliveira Ribeiro (OAB 413683/SP), Wesley dos Santos Leite (OAB 452978/SP) Processo 1000531-51.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabrício Rapa de Andrade - Reqdo: Renan Cesar Calessio Teixeira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, Condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), com juros de mora desde a data do acidente nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária desde a data da elaboração do orçamento, seguindo orientação da Súmula 43 do STJ.
Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC.
A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil.
Não há ônus da sucumbência nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
17/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:21
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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