TJSP - 0000750-26.2022.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000750-26.2022.8.26.0650 (processo principal 1002786-92.2020.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Flavia Miriam de Carvalo Messias - Sky Construções e Empreendimentos Imobiliarios Sul de Minas Ltda, -
Vistos. 1 - Intimado(a)(s) nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o(a)(s) executado(a)(s) não pagou(aram) o débito.
Assim, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora "online" de seus ativos financeiros, conforme requerido.
Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição para, caso queira(m), apresentar(em) manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas para intimação do(a) devedor(a)(s), se o caso.
Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. 2 - Caso a medida precedente resulte insuficiente, oficiem-se aos sistemas Infojud e RenaJud, por meio eletrônico, objetivando as pesquisas da última declaração de bens, de endereço e o bloqueio da transferência de veículos em nome da executada.
Encaminhem-se os autos à fila de "pesquisas".
Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, ao efetuar a juntada da declaração, cadastre-se o documento com o tipo específico para garantia do sigilo (código 73). 3 - Defiro, nos termos do artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, o cadastro da presente execução por meio do sistema Serasajud.
Int.
Valinhos, 30 de julho de 2025. - ADV: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP), ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 61147/MG), ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG) -
20/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/07/2025 15:24
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:06
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Rodolfo Puerk de Oliveira (OAB 373586/SP), Rosangela Aparecida de Oliveira Francisco (OAB 61147/MG), Arianne de Lemos Porto (OAB 80378/MG) Processo 0000750-26.2022.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavia Miriam de Carvalo Messias - Exectdo: Sky Construções e Empreendimentos Imobiliarios Sul de Minas Ltda, -
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir os autos com o cálculo atualizado do débito.
Após, remetam-se os autos à fila de conclusão própria.
Int.
Valinhos, 22 de abril de 2025. -
22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:29
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:23
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 09:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:15
Arquivado Provisoriamente
-
21/10/2024 10:25
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
26/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:22
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:25
Petição Juntada
-
28/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
23/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 09:53
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2022 16:46
Petição Juntada
-
20/04/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:48
Remetido ao DJE
-
18/04/2022 14:40
Decisão
-
16/04/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 08:10
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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