TJSP - 1002984-39.2021.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP), Jocymar Bayardo Valente (OAB 79503/SP) Processo 1002984-39.2021.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Adventista de Ensino - Inicialmente, deve o exequente promover a intimação do executado quanto a decisão inicial.
No mais, defiro a pesquisa/arrestosolicitada via sistemaRENAJUDna tentativa de localizar bens passíveis de penhora do executado.
Verificando-se ineficaz a penhora de valores em depósito ou em aplicação em instituições financeiras, de rigor a continuidade da execução.
Em prestígio à ordem para penhora, estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, promova-se o bloqueio total de veículos em nome da parte executada via RENAJUD.
Se não beneficiário da gratuidade, recolham-se as custas.
Com resultado positivo, deverá a parte autora, concomitantemente, dizer, expressamente, se tem interesse no(s) veículo(s) e, caso interessado e não se verifique o comparecimento do executado aos autos, caberá ao autor requerer sua intimação por edital, sob pena de nulidade e extinção.
Deverá, para tanto, juntar a minuta.
Dá-se o prazo de 10 dias.
Ainda neste caso, deverá juntar a cotação dos veículos, utilizando-se das tabelas de preço pratico do mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos.
Se desinteressado, diga em termos de continuidade.
Fica consignado que o silêncio será interpretado, igualmente, por desinteresse, com ou sem pedido de continuidade.
Se assim for, promova-se o imediato desbloqueio do(s) bem(ns).
Requerendo-se diligências pagas, acompanhe-se o pedido com custas.
Caso não sejam encontrados bens, nos termos do art. 921 do CPC, em nada sendo requerido, o processo será suspenso, em arquivo, pelo prazo máximo de um ano, e, após voltará a correr o prazo para prescrição. -
16/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 22:43
Bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:45
Autos no Prazo
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20/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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12/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/04/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 22:41
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 16:52
Expedição de Carta.
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06/06/2023 16:50
Expedição de Carta.
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09/05/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2023 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2022 18:27
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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12/12/2022 16:26
Conclusos para despacho
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25/08/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2021 11:29
Expedição de Carta.
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08/07/2021 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2021 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2021 20:45
Expedição de Carta.
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26/05/2021 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/05/2021 21:03
Conclusos para decisão
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20/04/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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