TJSP - 1018695-31.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 17:53
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 11:26
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Marcelo Timoni (OAB 382216/SP) Processo 1018695-31.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Reqdo: Fabiano Silva Campos Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Há fortes indícios de que, por ser advogado, o réu possui rendimentos e tem condição financeira para recolher as custas do processo, mormente quando o valor da ação é de pequena monta.
A justiça gratuita deve servir apenas aos verdadeiros necessitados.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de cinco dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo.
Se casado deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não.
Após atendida a determinação, venham os autos conclusos.
Se formulado pedido liminar, com urgência.
Caso prefira, recolha o autor as custas no mesmo período.
Intime-se. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:55
Réplica Juntada
-
11/01/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:47
Petição Juntada
-
19/11/2024 15:58
Contestação Juntada
-
29/10/2024 04:12
AR Positivo Juntado
-
21/10/2024 06:34
Certidão Juntada
-
18/10/2024 13:47
Carta Expedida
-
27/09/2024 14:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2024 18:25
Petição Juntada
-
22/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:54
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 21:05
Petição Juntada
-
19/06/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 18:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/05/2024 15:39
Mandado de Citação Expedido
-
07/05/2024 14:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2024 12:06
Petição Juntada
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22/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 18:45
Petição Juntada
-
05/02/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 10:39
Ato ordinatório
-
02/02/2024 10:25
Documento Juntado
-
24/01/2024 16:46
Documento Juntado
-
09/11/2023 15:41
Certidão de Cartório Expedida
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22/09/2023 17:35
Petição Juntada
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15/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 06:54
Petição Juntada
-
13/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2023 00:11
Suspensão do Prazo
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13/05/2023 05:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/05/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 14:23
Carta Expedida
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03/05/2023 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2023 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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