TJSP - 1002391-78.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:18
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/05/2025 11:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 11:43
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
11/05/2025 05:25
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 1002391-78.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanderson Lourenço Siqueira, Marcos Lourenco Siqueira, Lourenco Porfirio de Siqueira - Reqdo: EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado.
Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
Com o trânsito em julgado, compete à parte solicitar a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, haverá a necessidade de recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual nº 17.785/23.
P.R.I. -
01/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:56
Julgada improcedente a ação
-
31/03/2025 16:55
Conclusos para Sentença
-
31/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:46
Decurso de Prazo
-
25/09/2024 15:36
Decurso de Prazo
-
11/07/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 14:04
Conclusos para Sentença
-
24/04/2024 18:46
Petição Juntada
-
19/04/2024 15:25
Especificação de Provas Juntada
-
19/04/2024 15:18
Réplica Juntada
-
12/04/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 15:16
Contestação Juntada
-
17/03/2024 05:01
AR Positivo Juntado
-
07/03/2024 09:07
Certidão Juntada
-
04/03/2024 09:17
Carta Expedida
-
29/02/2024 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
29/02/2024 16:16
Apensado ao processo
-
01/02/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
25/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:07
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 18:07
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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