TJSP - 1001784-92.2021.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogados (OAB 43619/SP) Processo 1001784-92.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fan Collor Formaturas Ltda -
Vistos.
Conquanto tenha conhecimento dos decididos pelo E.
Colégio Recursal local, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, permaneço convicto da inviabilidade do bloqueio de CNH.
Isso porque a medida não se harmoniza com o contido no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95.
A morte civil do devedor, como pretende o credor, com bloqueio de cartões e de CNH não irá garantir a satisfação do crédito.
Ademais, são medidas sem prazo certo de duração e de complexa execução, tudo a se afastar da simplicidade, celeridade e informalidade dos Juizados Especiais.
Veja-se que ao optar por litigar no Juizado Especial, a parte tem conhecimento de suas limitações probatórias e de atos executórios. É um troca de restrições, em razão da gratuidade em primeiro grau, celeridade, informalidade, oralidade e simplicidade.
Não se pode litigar com o que há de melhor do Juizado e "importar" do CPC e da Justiça Comum apenas o que lhe convém.
A opção feita é única.
Assim, como para o caso de inexistência de bens, o Juizado deve extinguir a execução, não há como se determinar bloqueio de CNH e cartões, sem prazo, a aguardar medidas quase que inexequíveis.
Desta feita, respeitado o entendimento em caso semelhante do E.
Colégio Recursal, mantenho o indeferimento do bloqueio.
Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens penhoráveis.
Int. -
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 18:49
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 12:58
Protocolizada Petição
-
27/01/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 15:17
Protocolizada Petição
-
17/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 14:27
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2022 16:55
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2022 17:16
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
13/04/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 10:15
Protocolizada Petição
-
28/10/2021 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2021 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2021 15:49
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
26/10/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2021 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 14:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2021 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:48
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2021 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2021 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2021 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2021 19:34
Expedição de Carta.
-
02/03/2021 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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