TJSP - 1014630-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014630-80.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Florivaldo Rodrigues da Silva - Paulo Misievisg ME -
Vistos. 1.
Regularize o(a) réu(ré), em quinze dias, a sua representação processual, sob pena de revelia - juntar procuração assinada e/ou comprovar que o(a) subscritor(a) da procuração possui poderes para a outorga do mandato em nome da pessoa jurídica. 2.
Manifeste-se a parte autora, também no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 3.
Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para a análise do requerimento apresente a parte ré, no mesmo prazo supra, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física: a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho; c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses; d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior.
Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br - bem como comprovante de regularidade do CPF - também obtido no site da Receita Federal, no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. - Tratando-se de pessoa jurídica: a) balanço patrimonial com informações sócio-econômicas da empresa; b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses; c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal.
Consigno que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 506552/SP), IVONE MOREIRA FREIRE (OAB 215629/SP) -
20/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 01:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:16
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:36
Petição Juntada
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17/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
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16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:45
Petição Juntada
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02/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivone Moreira Freire (OAB 215629/SP) Processo 1014630-80.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Florivaldo Rodrigues da Silva -
Vistos. 1- Tornem os presentes autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual, a fim de constar Procedimento Comum. 2- Sem prejuízo, emende o autor a inicial, para retificar o valor dado à causa, observando-se o disposto no artigo 292, incisos II e VI do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3- No mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. 4- Esclareça, igualmente no prazo de quinze dias, se a compra e venda se deu por meio de contrato verbal ou escrito e, caso tenha sido por escrito, deverá trazer a cópia do contrato aos autos, sob pena de indeferimento. 5- Após o cumprimento do determinado nos itens 2, 3 e 4 acima, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
01/04/2025 10:28
Informação Expedida
-
01/04/2025 10:27
Classe Retificada
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01/04/2025 08:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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01/04/2025 08:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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01/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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