TJSP - 1013385-54.2022.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Virlei Rodrigues Bueno (OAB 108484/SP), Emerson Politori (OAB 326485/SP) Processo 1013385-54.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jozenildo Rodrigues de Freitas - Reqda: Solange Aparecida das Neves - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Observe-se no edital o que consta da sentença, em relação ao débitos, bem assim o objeto do leilão serão os direitos aquisitivos das partes sobre o imóvel (alienação fiduciária), em que o comprador assumirá a posição das partes no contrato, assumindo todas as dívidas.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada.
O art.843 §2° do Código de Processo Civil deverá ser observado nos lances.
O valor do 2° leilão deve atender ao art.891 do CPC no que diz com a parte ideal do(s) executado(s) proprietário(s) do imóvel e o art.843 §2° no que diz respeito à parte dos condôminos não executados.
Ou seja, mínimo de 50% da parte ideal do(s) executado(s) mais a integralidade da avaliação dos condôminos alheios à execução.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Nomeio DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, ou outro indicado em edital, com captação de lances através do sítio eletrônico: www.leje.com.br, escritório sediado à Al.
Rio Negro, n° 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 - CEP: 06454-000 - Alphaville - Barueri/SP, telefone: 0800 789 1200 regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder ao leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico obedecerá o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:07
Hasta Pública Deferida
-
15/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:20
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 19:43
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 09:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 10:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:05
Julgada Procedente a Ação
-
29/09/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 10:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 12:21
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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