TJSP - 1004682-73.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:15
Petição Juntada
-
01/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 16:00
Recebido o recurso
-
16/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:26
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1004682-73.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Ailson da Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, pelos fundamentos de fato e de direito acima indicados, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar o cancelamento do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), de nº 13533820 (fls. 189) firmado pela parte autora, que permanece responsável pelo saldo em aberto e respectivos encargos, até quitação.
Tendo em vista que a ré sucumbiu em parte mínima do pedido, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, deverá a parte autora arcar com as despesas suportadas pela adversária, além dos honorários sucumbenciais no importe de 10 % do valor atualizado da causa, observada a condição de beneficiário da justiça gratuita (fls. 151) e, consequentemente, a condição suspensiva prevista no § 3º do art. 98 do CPC.
P.I.C. -
01/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:34
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/03/2025 14:46
Petição Juntada
-
08/11/2024 11:50
Conclusos para Sentença
-
07/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:12
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2024 13:55
Especificação de Provas Juntada
-
20/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 06:11
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:15
Réplica Juntada
-
20/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:50
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 19:25
Contestação Juntada
-
03/07/2024 05:02
AR Positivo Juntado
-
24/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 07:12
Certidão Juntada
-
24/06/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 17:34
Carta Expedida
-
21/06/2024 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:45
Petição Juntada
-
15/05/2024 05:41
Pedido de Habilitação Juntado
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30/04/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 11:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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