TJSP - 1008097-67.2018.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 18:05
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP), Maiara Nanci Michelon (OAB 404157/SP) Processo 1008097-67.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Reqdo: Edelson Pereira da Silva - Fls. 373 : anote-se o endereço do executado no sistema informatizado.
Conforme certificado às fls. 339, já decorreu o prazo para oposição de embargos à execução (que deveriam ter sido distribuídos por meio de petição inicial, por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes do processo principal), pelo que deixo de apreciar as matérias que deveriam ter sido discutidas em sede de embargos à execução.
Entretanto, conheço a petição de fls. 359 ss em relação à impugnação à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros.
O executado alega que metade do valor constrito pertence à sua companheira ; e que o valor total constrito não ultrapassa 40 salários mínimos, pelo que deve ser integralmente desbloqueado.
O pedido de liberação da meação deveria ter sido feito em embargos de terceiro, pelo que deixo de apreciar o pedido.
Nos termos do artigo 833, inciso X, CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, e o STJ tem entendido que reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (REsp 1.230.060, j. 13/08/2014 ; TJSP, AI 2123428-58.2018.8.26.0000, j. 20/08/2018), pelo que defiro o desbloqueio dos valores de fls. 349/352 (R$.29.656,38), após o prazo recursal.
Quanto ao pedido de gratuidade processual, cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, no prazo de 15 dias, traga o EXECUTADO aos autos : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge.
Ou realize o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade processual e cancelamento da distribuição.
Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte.
Manifeste-se o exequente, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento (recolhendo custas para eventual diligência requerida).
Em caso de inércia, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. -
16/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:54
Petição Juntada
-
23/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 01:23
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
11/12/2024 19:32
Petição Juntada
-
03/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:13
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
29/11/2024 16:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/09/2024 18:57
Petição Juntada
-
04/09/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 16:21
Ato ordinatório
-
15/05/2024 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 12:12
AR Negativo Juntado
-
19/03/2024 16:26
Carta de Citação Expedida
-
19/03/2024 16:26
Carta de Citação Expedida
-
19/03/2024 16:26
Carta de Citação Expedida
-
19/03/2024 16:25
Carta de Citação Expedida
-
06/03/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 18:49
Petição Juntada
-
08/02/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 10:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/01/2024 10:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/11/2023 13:45
Petição Juntada
-
18/11/2023 00:09
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/10/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:20
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 18:47
Petição Juntada
-
17/10/2023 08:18
Documento Juntado
-
29/09/2023 12:24
Carta Expedida
-
29/09/2023 12:24
Carta Expedida
-
26/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 16:19
Ato ordinatório
-
21/09/2023 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2023 15:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/08/2023 16:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/08/2023 11:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/07/2023 08:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
26/07/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
10/07/2023 15:18
Carta Expedida
-
10/07/2023 15:18
Carta Expedida
-
10/07/2023 15:18
Carta Expedida
-
10/07/2023 15:17
Carta Expedida
-
10/07/2023 15:17
Carta Expedida
-
10/07/2023 15:16
Carta Expedida
-
06/07/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 18:36
Petição Juntada
-
12/05/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2023 17:51
Petição Juntada
-
13/04/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 18:06
Petição Juntada
-
08/03/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2023 07:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/01/2023 02:43
Carta Expedida
-
25/01/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2022 18:25
Petição Juntada
-
30/11/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 12:20
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 11:37
Ato ordinatório
-
20/09/2022 08:02
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
09/09/2022 20:11
Carta Expedida
-
06/09/2022 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2022 14:09
Petição Juntada
-
30/08/2022 18:28
Petição Juntada
-
25/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2022 06:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
02/06/2022 22:06
Carta Expedida
-
02/06/2022 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2022 10:56
Petição Juntada
-
28/03/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 12:20
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2022 07:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/02/2022 18:17
Carta Expedida
-
09/02/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2022 18:03
Petição Juntada
-
26/01/2022 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
21/01/2022 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2022 15:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/01/2022 11:45
Ofício Juntado
-
14/12/2021 18:42
Petição Juntada
-
23/11/2021 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:26
Remetido ao DJE
-
19/11/2021 17:59
Decisão
-
19/11/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2021 18:07
Petição Juntada
-
09/09/2021 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 10:52
Remetido ao DJE
-
03/09/2021 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2021 15:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
05/08/2021 14:37
Carta Expedida
-
02/08/2021 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2021 18:22
Petição Juntada
-
30/06/2021 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 10:03
Remetido ao DJE
-
28/06/2021 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2021 18:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
15/06/2021 04:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/06/2021 20:28
Carta Expedida
-
02/06/2021 20:28
Carta Expedida
-
02/06/2021 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2021 17:07
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
14/05/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 11:32
Remetido ao DJE
-
12/05/2021 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2021 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2021 16:37
Petição Juntada
-
31/03/2021 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 08:50
Remetido ao DJE
-
29/03/2021 16:46
Decisão
-
25/03/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:41
Petição Juntada
-
22/02/2021 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 10:31
Remetido ao DJE
-
18/02/2021 19:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2021 19:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/02/2021 23:39
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 21:58
Suspensão do Prazo
-
13/01/2021 11:22
Mandado de Citação Expedido
-
12/01/2021 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2020 06:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
23/10/2020 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 17:50
Remetido ao DJE
-
21/10/2020 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2020 15:49
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/07/2020 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
08/06/2020 13:34
Carta de Citação Expedida
-
28/05/2020 03:16
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 03:12
Suspensão do Prazo
-
04/05/2020 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2020 09:18
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
25/04/2020 16:25
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
02/04/2020 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2020 12:31
Remetido ao DJE
-
19/03/2020 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2020 01:06
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 14:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/02/2020 22:15
Carta Expedida
-
21/02/2020 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2020 18:08
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
22/01/2020 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2020 16:04
Remetido ao DJE
-
07/01/2020 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2019 08:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
12/12/2019 14:55
Carta Expedida
-
11/12/2019 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2019 14:19
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
05/11/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 16:34
Remetido ao DJE
-
30/10/2019 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2019 15:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/09/2019 16:56
Mandado de Citação Expedido
-
27/09/2019 16:43
Mudança de Classe Processual
-
27/09/2019 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2019 15:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
26/09/2019 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2019 14:55
Petição Juntada
-
04/09/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 12:32
Remetido ao DJE
-
29/08/2019 12:59
Decisão de Conversão
-
27/08/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 14:56
Emenda à Inicial Juntada
-
08/08/2019 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 15:43
Remetido ao DJE
-
31/07/2019 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2019 12:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/07/2019 10:31
Mandado Expedido
-
17/07/2019 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2019 14:09
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
19/06/2019 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 10:31
Remetido ao DJE
-
11/06/2019 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2019 12:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/05/2019 10:28
Mandado Expedido
-
06/05/2019 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2018 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 13:04
Remetido ao DJE
-
27/11/2018 13:47
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
26/11/2018 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2018 11:33
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/11/2018 01:13
Suspensão do Prazo
-
05/11/2018 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 11:38
Remetido ao DJE
-
29/10/2018 14:03
Decisão
-
29/10/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 17:07
Petição Juntada
-
15/10/2018 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2018 14:40
Remetido ao DJE
-
08/10/2018 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2018 11:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/09/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2018 15:48
Remetido ao DJE
-
18/09/2018 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2018 12:02
Mandado Expedido
-
17/09/2018 13:22
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2018 11:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 15:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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