TJSP - 1013475-79.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:12
Ato ordinatório
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013475-79.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Aparecido Timoteo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por BENEDITO APARECIDO TIMOTEO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais por força do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e da Súmula 110 do E.
Superior Tribunal de Justiça, não se aplicando, por consequência, o disposto no § 2º do artigo 82 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da perita.
Diante da sucumbência da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, deverá a Fazenda Pública do Estado de São Paulo promover a restituição dos honorários periciais antecipados pelo INSS, conforme entendimento consolidado pelo STJ nos Temas 1044 e 889.
Nesse sentido: "ACIDENTE DO TRABALHO.
RECURSO REPETITIVO.
Reexame da matéria determinado pela Presidência da Seção de Direito Público.
Tema 1044 do STJ.
Ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo INSS.
Segurado sucumbente na ação de conhecimento.
Possibilidade de cobrança em face do estado federado.
Pretensão de reembolso nos próprios autos.
Admissibilidade.
Acórdão parcialmente alterado" (TJSP; Apelação Cível 0005060-81.2010.8.26.0299; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Jandira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/09/2024; Data de Registro: 06/09/2024).
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:51
Julgada improcedente a ação
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03/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Marçal dos Santos (OAB 276186/SP) Processo 1013475-79.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Aparecido Timoteo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. -
22/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:56
Ato ordinatório
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04/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:27
Concedida a Dilação de Prazo
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05/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 06:39
Não confirmada a citação eletrônica
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23/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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