TJSP - 1009057-13.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 09:24
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Soares Junior (OAB 165308/SP), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/DF), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/DF) Processo 1009057-13.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lucia Oliveira Magalhães - Reqdo: Abenprev - Associação de Benefícios e Previdência - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, com fundamento no art. 487, I do CPC; DECLARO INEXISTENTE a relação jurídica entre as partes e nulos os respectivos descontos sob a denominação contribuição ABENPREV; DETERMINO a suspensão dos descontos do benefício previdenciário da autora sob a denominação contribuição ABENPREV; CONDENO a ré ao pagamento de R$3.000,00 a título de indenização por danos morais corrigidos da sentença e acrescido de juros de mora legais do primeiro desconto indevido; CONDENO a ré à restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do autor acrescidos de correção monetária e juros de mora legais dos respectivos descontos.
Sucumbente quase totalidade, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em R$2.000,00, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa. -
16/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/03/2025 11:05
Conclusos para Sentença
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27/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:18
Petição Juntada
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17/01/2025 16:30
Petição Juntada
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11/12/2024 10:52
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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06/12/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:21
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:50
Petição Juntada
-
05/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:01
Réplica Juntada
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22/11/2024 14:38
Petição Juntada
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19/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:20
Remetido ao DJE
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18/11/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 16:51
Contestação Juntada
-
29/10/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
28/10/2024 08:57
Petição Juntada
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15/10/2024 06:46
Certidão Juntada
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14/10/2024 13:46
Carta Expedida
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08/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 09:30
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 07:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 15:15
Petição Juntada
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23/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
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23/08/2024 09:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2024 09:59
Petição Juntada
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22/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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