TJSP - 1004094-13.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004094-13.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Moraes de Oliveira -
Vistos.
Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 116.
No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: TAMIRES MARCELLY SANTOS DA CRUZ (OAB 469593/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
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03/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Marcelly Santos da Cruz (OAB 469593/SP) Processo 1004094-13.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Moraes de Oliveira -
Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 21.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
02/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:00
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:00
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:00
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
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31/03/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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