TJSP - 1002529-84.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:02
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:13
Juntada de Mandado
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22/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002529-84.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 3.952,32 (TRES MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:10
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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