TJSP - 1003810-24.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:54
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 05:13
Certidão Juntada
-
05/05/2025 13:40
Carta de Citação Expedida
-
05/05/2025 13:40
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edimar Raimundo Vieira (OAB 376606/SP) Processo 1003810-24.2025.8.26.0152 - Monitória - Reqte: Bdm Passantes Em Epe para Lajes Ltda - Regularize a parte autora sua representação processual em 15 dias, sob pena de extinção.
Ainda, e nos termos que dispõe o artigo 4º da lei 11608/2023 com a redação dada pela Lei 17.785/2023, publicada em 03/10/2023, incumbirá à parte autora recolher a taxa judiciária em igual prazo, observando ainda o disposto no art. 1093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
O valor mínimo do recolhimento de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deverá ainda se não o fez com a inicial, comprovar o pagamento das as despesas para citação postal, nos termos do comunicado CG nº 1817/2016.
Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que se atente para vincular a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado Conjunto n°. 2199/2021.
Int. -
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:28
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 20:35
Petição Juntada
-
31/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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