TJSP - 1009197-25.2022.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 08:36
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 13:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Raquel de Sousa Ribeiro Garcia (OAB 399081/SP), Monagati e Sanchez Sociedade de Advogados (OAB 43619/SP) Processo 1009197-25.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Neusa Ramalho dos Santos - Trata-se de novo pedido para realização de penhora on line modalidade teimosinha, uma vez que restou infrutífera a anteriormente realizada por inexistência ou insuficiência de saldo em conta do devedor.
Embora a constrição eletrônica represente mecanismo ágil, há de se aplicar com propriedade e cautela a disposição legal.
Temos de considerar que referida penhora é reiterada por trinta (30) dias, embora automática, gera um protocolo por cada dia de reiteração.
Assim, o pedido deve ser indeferido, uma vez que se não encontrado saldo suficiente em um mês, não justifica novo requerimento, bem como o exequente não trouxe qualquer inovação fática à vista de seu pleito anterior, não sendo o lapso temporal, motivo para reiteração da medida.
Nesse sentido posiciona-se a jurisprudência: "Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismo da Justiça (TJSP:AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado Rel.
Des.
Ferraz Felisardo, j. 14.11.07).
Assim, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Int. -
18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 20:08
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 17:11
Expedição de Carta.
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03/04/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 12:17
Protocolizada Petição
-
25/01/2023 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2022 10:24
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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