TJSP - 1004946-37.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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25/05/2025 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/05/2025 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Mattioli (OAB 455026/SP) Processo 1004946-37.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Andrea Aparecida de Lima Ambrósio - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1004946-37.2025.8.26.0320 Classe Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Exequente: Andrea Aparecida de Lima Ambrósio Executado: Estefani Alves Ferreira CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/06/2025 às 16:00h, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, localizado na Av.
Dr.
Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP.
Limeira, 25 de abril de 2025.
Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. -
28/04/2025 11:32
Expedição de Carta.
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28/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/04/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Mattioli (OAB 455026/SP) Processo 1004946-37.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Andrea Aparecida de Lima Ambrósio - Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Avenida Doutor Lauro Correia da Silva, nº 3.800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jd.
Adélia Cavicchia Grota, Limeira-SP.
Após, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), do teor desta decisão e para que compareça(m) à audiência, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação.
O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia.
INTIME(M)-SE também o(a)(s) autor(a)(es), através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência que for designada, ficando desde já ADVERTIDO(A)(S) que o não comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito.
Fica desde já indeferida eventual pretensão de dispensa da realização de audiência preliminar, uma vez que o rito especial da Lei nº 9.099/95 impõe a busca da composição entre as partes, sempre que possível.
Indefiro também eventual pretensão de realização da audiência conciliatória de forma virtual ou híbrida.
Não existem óbices legais, regulamentares ou fáticos para sua realização no formato presencial e a experiência demonstra que o índice de composição com as partes reunidas é muito maior.
Portanto, sua realização será de forma exclusivamente presencial.
Eventual irresignação deverá ser apresentada em sede recursal própria. -
22/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:45
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 13:51
Classe retificada de 12154 para 436
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16/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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